SindSaúde de Santa Maria é proibido de cobrar contribuições de não associados
Liminar foi concedida pela 1ª Vara do Trabalho do Município
Liminar concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria obriga o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde (SindSaúde) do Município a não cobrar contribuições assistenciais de trabalhadores não associados. A determinação abrange as contribuições confederativa, assistencial, o desconto assistencial e quaisquer outras que não sejam o imposto sindical anual, único obrigatório por lei. O sindicato não pode instituir o desconto em instrumentos normativos, como convenções coletivas, acordos coletivos de trabalho ou termos aditivos, sob pena de multa de R$ 50 mil por instrumento que desrespeitar a decisão.
Nas razões para a concessão da liminar, a Justiça considerou que, mesmo sendo permitida oposição ao desconto, feita em requerimento ao sindicato, "há aparência de veracidade na denúncia de que o procedimento adotado pela entidade sindical é injusto, ilegal e arbitrário". De acordo com o procurador do Trabalho responsável pela ação, Jean Carlo Voltolini, “o MPT recebeu notícia de que o sindicato, além de cobrar R$ 16 de todos trabalhadores da categoria da saúde, não estaria sequer recebendo a carta de oposição ao desconto. Agora, com a liminar, os trabalhadores não terão mais em seus contracheques o desconto automático que as empresas faziam e repassavam ao sindicato. O trabalhador que quiser se associar ao sindicato e autorizar o desconto deverá fazê-lo de maneira formal, pois a Justiça do Trabalho decidiu que o desconto de R$ 16 não é obrigatório, mas sim facultativo”.
A medida liminar decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria, em julho deste ano. Inquérito civil partiu de denúncia anônima, que informava o desconto mensal, a título de contribuição sindical, tanto de associados quanto de não associados. O sindicato se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) proposto pelo MPT. Em definitivo, o MPT requer a confirmação da liminar, com majoração da multa por descumprimento, a R$ 100 mil por instrumento que desrespeitar a decisão. As multas são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Tags: Setembro