MPT inaugura projetos sociais em Panambi
Procurador Roberto Mildner participou de atos no Munícipio, onde Hospital e APAE foram beneficiados com recursos destinados a título de indenização por dano moral coletivo e por descumprimento de decisão judicial liminar deferida em ação civil pública contra Kepler Weber
Na última sexta-feira (07/07/2017), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo participou da inauguração simbólica de dois projetos sociais executados no Município de Panambi com recursos destinados pelo órgão. A Sociedade Hospital Panambi foi beneficiada com a destinação de R$ 175 mil, empregados na aquisição de avançado equipamento de densitometria óssea. Já a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Panambi recebeu R$ 150 mil, que foram destinados à construção de picadeiro completo para prática de equoterapia, em benefício de cerca de 200 usuários / beneficiários atendidos diretamente pela entidade.
Na ocasião, o MPT estava representado pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, coordenador da unidade santo-angelense, o qual esclareceu que “em 2013, foi por mim ajuizada a ação civil pública (ACP) 0010227-88.2013.5.04.0541 em face da empresa Kepler Weber, decorrente do reiterado descumprimento de normas trabalhistas relacionadas à duração das jornadas de trabalho. Em 2016, a ação culminou em acordo judicial, prevendo diversas obrigações de fazer / não fazer, bem como o pagamento do valor total de R$ 1.522.000,00 a título de indenização por dano moral coletivo e em razão do descumprimento de decisão judicial liminar deferida na mencionada ACP. Os projetos inaugurados hoje foram executados com recursos oriundos da referida ação”.
O procurador destacou, ainda, que “a missão institucional do MPT é defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho. Apesar de o MPT não ostentar viés arrecadatório, quando a atuação do órgão gera reflexo pecuniário, prioriza-se reverter o resultado advindo em prol da comunidade atingida, assim efetivando plena reconstituição dos bens lesados, nos termos do artigo 13, da Lei da Ação Civil Pública”.
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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