MPT-RS aciona empresa que realizava manutenção rodoviária em que trabalhador sofreu grave acidente em São Borja
Homem foi atropelado por um veículo de manutenção na BR-287, na região de Vila Brites, em abril de 2020
O Ministério Público do Trabalho em Uruguaiana (MPT-RS), por meio do procurador Hermano Martins Domingues, ingressou no último dia 10/2 com uma Ação Civil Pública (ACP) em face das empresas Mesquita Terraplenagem e Transportes LTDA e LCM Construção e Comércio S/A. O procedimento pede a responsabilização das duas companhias por um acidente sofrido em 18 de abril de 2020 pelo trabalhador Paulo de Campos Oldani durante a realização de um serviço de manutenção no leito asfáltico da BR-286, nas proximidades de Vila Brites, em São Borja. As duas empresas realizavam o trabalho na rodovia a serviço do Dnit. A ação também pede antecipação de tutela provisória de urgência para obrigar as empresas a adequar suas operações à legislação de segurança do trabalho.
De acordo com o relatório da fiscalização do trabalho, Paulo de Campos Oldani trabalhava no dia do acidente acompanhando a pé um colega que dirigia uma máquina Bobcat, um véiculo tipo minicarregadeira que era usado para varrer os resíduos da aplicação do asfalto na rodovia. Oldani vinha na traseira do equipamento auxiliando o serviço com uma sopradeira manual, quando o colega que pilotava a Bobcat fez uma manobra para reposicionar o veículo e, ao dar marcha a ré, atingiu Oldani, que foi derrubado e chegou a ficar debaixo da máquina, sofrendo várias lesões traumáticas, inclusive traumatismo craneoencefálico grave, com problemas de locomoção permanentes como resultado.
LEIA AQUI A PETIÇÃO INICIAL DA ACP
A ação aponta várias irregularidades trabalhistas e de segurança do trabalho cometidas pelas duas empresas envolvidas na obra de manutenção como fundamentais para a gravidade do acidente. Oldani, contratado pela Mesquita, havia sido admitido como motorista, mas trabalhava como auxiliar de manutenção operando uma sopradeira manual, para a qual não tinha qualificação – e nem recebeu um curso completo de operação. Seu colega que dirigia a Bobcat – funcionário da LCM, empresa de atuação nacional que subcontratou a Mesquita para as atividades de manutenção –, não tinha a habilitação exigida para aquele tipo de operação de máquina pesada. O veículo também não contava com retrovisor, câmera de ré, sirene de câmbio ou giroflex, e a empresa não comprovou que a máquina estava com os dispositivos de segurança em boas condições.
DANOS COLETIVOS
O MPT-RS solicita na ação a concessão de tutela provisória de urgência antecipada para condenar as empresas a seguirem as obrigações da legislação trabalhista, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por obrigação descumprida, mais R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. Essas obrigações incluem garantir a segurança do trabalho, a capacitação e a habilitação dos trabalhadores para o uso de ferramentas e equipamentos e o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a manutenção de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, entre outras. A ação solicita cumprimento imediato das medidas, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada obrigação descumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Também foi pedida na ação a condenação das empresas ao pagamento, solidário, de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos, a serem revertidos em bens e/ou serviços em benefício de órgãos públicos ou instituições privadas sem fins lucrativos, que desenvolvam atividade de interesse público.
ACPCiv-0020042-74.2022.5.04.0871
Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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