Justiça determina que Trensurb opere em horários de pico
Liminar atendeu ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho
A Trensurb deverá operar com 100% dos veículos nos horários de pico nesta quarta-feira (15/4). A decisão foi da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Ana Luiza Kruse, que concedeu liminar que garantirá o funcionamento do sistema metroviário. O Sindicato da categoria deverá garantir o exercício das atividades nos períodos compreendidos entre as 5h30min e 8h30min e entre as 17h30min e 20h30min, sob pena de multa de R$ 30 mil para cada hora de descumprimento.
A decisão ocorreu após reunião realizada na terça-feira (14/4) no TRT4, que contou com a presença de representantes do Ministério Público do Trabalho, das empresas Carris e Trensurb, do Sindicato dos Rodoviários e do Sindimetrô. A procuradora regional do Trabalho Beatriz Junqueira Fialho representou o MPT, que havia ajuizado ação para garantir a manutenção dos serviços essenciais de transporte diante das notícias de paralisação contra o projeto de lei que regulamenta a terceirização.
Não houve determinação legal com relação à circulação da frota da Carris, pois segundo o advogado da empresa, não haveria paralisação.
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Texto: Franciele Costa (estagiária de Comunicação)
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