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Sentença favorece MPT em ação defendendo tese ante lacuna da lei

Justiça reconhece ineditismo, dá ciência à Escola Judicial (que empreende ações na busca de edição de leis que interessam ao direito do trabalho) e determina que processo receba selo de histórico

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve sentença favorável em ação civil pública (ACP) que defende tese ante lacuna da legislação. A decisão da Justiça reconheceu o ineditismo da causa, mandou dar ciência à Escola Judicial (EJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que tem uma comissão que empreende ações na busca de edição de leis que interessam ao direito do trabalho, e determinou que o processo recebesse o selo de histórico. O procurador do Trabalho Ivan Sérgio Camargo dos Santos informa que a ré promove homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) de seus empregados muito além do prazo para quitação das verbas rescisórias.

     A sentença da juíza do trabalho substituta Lígia Maria Fialho Belmonte, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou que a empresa Contax-Mobitel S. A. deverá, desde já, proceder à homologação das resilições dos contratos de trabalho, junto à entidade sindical profissional ou outro órgão legitimado, no prazo máximo de 10 dias após o prazo limite estabelecido em lei para pagamento das verbas resilitórias (salvo os casos em que comprovadamente o trabalhador, ou o órgão homologador, derem causa ao atraso na homologação). Existe pena de pagamento de multa de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, a ser recolhida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ré também deverá pagar indenização pela lesão de caráter coletivo em razão do descumprimento do ordenamento jurídico no valor de R$ 50 mil, corrigido monetariamente até o efetivo recolhimento do valor em favor do FAT.

     A magistrada observou, dos muitos anos de atuação na Justiça do Trabalho, que a questão discutida no processo dá causa a muitas ações trabalhistas, inclusive com pedido de tutela de urgência. "Há um vazio normativo sobre a questão. Entendo que isto poderia ser resolvido de forma geral por meio da indicação de projeto de lei sobre a matéria, quanto ao que sugiro, como base, os termos do dispositivo da sentença. Como a Escola Judicial possui, dentre seus objetivos, também, contribuir na prevenção de demandas, remeterei ofício ao Diretor da Escola Judicial do TRT-4, com cópia da sentença, para o que entender cabível", afirmou. A juíza Lígia determinou, ainda, que o processo fosse indicado para o Selo "Acervo Histórico" (Portaria nº. 5.587/2007), dada a relevância jurídica.

Clique aqui para acessar a sentença.

ACP 0020453-10.2015.5.04.0016

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Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTPS/RS 6132)
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Tags: Abril

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