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Balneário Pinhal condenado por estágios irregulares

Novas contratações e renovações de estágio deverão ser precedidas de processo seletivo público

     O Município de Balneário Pinhal foi condenado a abster-se de contratar estagiários sem processo seletivo prévio, quando o número de vagas for inferior ao de inscritos. O mesmo requisito se estende aos casos de renovação, prorrogação ou aditamento de termos de estágio em vigor. A prova deve ser escrita, com critérios previamente estipulados em Lei e divulgados em edital, observando-se o nível de instrução e o curso.

     A decisão decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). O objetivo é garantir a impessoalidade da escolha dos candidatos.

     A juíza do Trabalho substituta Juliana Oliveira, da Vara do Trabalho de Osório, destaca na sentença que “a ausência de critério pré-estabelecido para a contratação de um ou outro candidato implica a utilização da discricionariedade pelo administrador, a qual é autorizada apenas em casos expressos em Lei”. O descumprimento da sentença acarretará multa de R$ 5 mil por estagiário irregular.

Clique aqui para acessar a decisão.

ACP nº 0010533-23.2015.5.04.0271

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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)

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Tags: Agosto

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