☎️ O atendimento ao público, no horário de expediente, pelos seguintes telefones. O MPT-RS também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

⚠️ Recomendação nº 1/2024: emissão gratuita de atestados de exposição a enchentes
⚠️ Recomendação nº 2/2024: adoção de medidas trabalhistas alternativas e diálogo social
⚠️ Recomendação nº 3/2024: adoção de medidas de saúde e segurança do Trabalho em atividades de retomada

MPT em Passo Fundo retoma atendimento presencial nesta segunda (20/5)

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo retoma nesta segunda-feira (20/5) o atendimento presencial. As audiências na unidade continuam sendo realizadas preferencialmente no formato telepresencial, e o vencimento de prazos nos procedimentos do MPT, como no restante do Estado, continua prorrogado até 6/6, com exceção dos casos urgentes, relativos à calamidade pública, e os declarados pelo(a) membro(a) oficiante.

     A retomada das atividades presenciais foi comunicada em portaria assinada pelo coordenador da PTM, procurador Pedro Guimarães Vieira.

LEIA O TEXTO DA PORTARIA NA ÍNTEGRA:

PORTARIA nº 165.2024, DE 15 DE MAIO DE 2024

O PROCURADOR DO TRABALHO COORDENADOR DA PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, em observância ao § 1° do Art. 1° da Portaria 155.2024, de 15 de maio de 2024, no uso das atribuições,

CONSIDERANDO a melhora das condições climáticas no município de Passo Fundo e a superação gradual aos transtornos decorrentes,

RESOLVE:
Art. 1º Restabelecer o atendimento presencial ao público, no horário das 10h às 12h e das 13h às 17h, a partir de 20/5/2024.

Art 2º Determinar o retorno do trabalho presencial dos(as) servidores(as) a partir de 27/5/2024, respeitado o percentual mínimo vigente, estabelecido em portaria própria, escalonado conforme escala previamente já aprovada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO GUIMARÃES VIEIRA
Procurador do Trabalho
Coordenador da PTM de Passo Fundo

Tags: Maio

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