CCGL, de Cruz Alta, é multada em R$ 424 mil por descumprir TAC
Valor será destinado a entidade beneficente; empresa deve corrigir duração de jornada de trabalho e realização de intervalos previstos em Lei
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Valor decorre de desrespeito a liminar concedida em maio de 2015; cobrança será decidida pela Justiça do Trabalho
Empresa de Santa Rosa descumpriu itens referentes a jornada de trabalho e à realização de intervalos previstos em Lei
Fiscalização constatou risco grave e iminente à integridade física dos trabalhadores; relatório subsidiará dois inquéritos civis do MPT-RS