⚠️ Atenção! Devido ao estado de calamidade pública, os prazos nos procedimentos do MPT-RS que vencerem neste período ficam prorrogados até 6/6, com exceção dos casos urgentes, relativos à calamidade pública, e os declarados pelo(a) membro(a) oficiante.
Ademais, faculta-se ao(à) membro(a) oficiante a realização de audiências na modalidade telepresencial.
O atendimento ao público segue pelos canais online.
Documento foi enviado ao prefeito Municipal Luciano Palma de Azevedo, que tem até sexta-feira para disponibilizar informações claras e precisas sobre os dados atualizados do E-SUS em boletins epidemiológicos diários detalhados
2º Grau da Justiça do Trabalho denegou segurança em mandado ajuizado pela empresa contra liminar proferida no 1º Grau; julgamento do agravo regimental sobre afastamento e testagem ainda não foi pautado
2º Grau da Justiça do Trabalho concedeu segurança em mandados contra sentença proferida - nos autos de Ação Declaratória de Nulidade - de Auto de Interdição e que tramita perante o 1º Grau
TRT indeferiu, às 20h30min de domingo (14/6), liminar pretendida em mandado de segurança ajuizado no mesmo dia pelo frigorífico; ficou mantida liminar obtida na sexta-feira (12) pelo MPT, que determina imediato afastamento, desde sábado (13) por 14 dias sem prejuízo da remuneração de todos empregados e trabalhadores terceirizados do frigorífico; empresa também está obrigada a realizar, às suas custas, testagem para detecção da Covid-19 em todos a partir o 10º dia do afastamento
Justiça determina imediato afastamento por 14 dias sem prejuízo da remuneração de todos empregados e trabalhadores terceirizados do frigorífico; empresa também está obrigada a realizar, às suas custas, testagem para detecção da Covid-19 em todos a partir o 10º dia do afastamento