2º Grau da Justiça do Trabalho concedeu segurança em mandados contra sentença proferida - nos autos de Ação Declaratória de Nulidade - de Auto de Interdição e que tramita perante o 1º Grau
TRT indeferiu, às 20h30min de domingo (14/6), liminar pretendida em mandado de segurança ajuizado no mesmo dia pelo frigorífico; ficou mantida liminar obtida na sexta-feira (12) pelo MPT, que determina imediato afastamento, desde sábado (13) por 14 dias sem prejuízo da remuneração de todos empregados e trabalhadores terceirizados do frigorífico; empresa também está obrigada a realizar, às suas custas, testagem para detecção da Covid-19 em todos a partir o 10º dia do afastamento
Justiça determina imediato afastamento por 14 dias sem prejuízo da remuneração de todos empregados e trabalhadores terceirizados do frigorífico; empresa também está obrigada a realizar, às suas custas, testagem para detecção da Covid-19 em todos a partir o 10º dia do afastamento
Liminar concedida em mandado de segurança garante cumprimento de medidas de prevenção para combate da Covid-19 na planta frigorífica; R$ 10 milhões da empresa serão bloqueados para o caso de necessidade de cobrança de multas por descumprimento da decisão