Sentença decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPT; empresa tinha só um aprendiz em vez de três, como determina legislação; empresas de médio a grande porte devem possuir de 5% a 15% de jovens aprendizes em trabalho e/ou estágio, sendo que esses demandem alguma função dentro da empresa
Acórdão unânime reformou sentença e aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil valor por dano moral coletivo; empresa não adotou esforços necessários para contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência
Representantes de Arroio do Tigre, Boqueirão do Leão, Brochier, Candelária, Encantado, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Santa Cruz do Sul, Sobradinho, Taquari, Teutônia e Vera Cruz foram sensibilizados sobre combate ao trabalho infantil
Tutelas de urgência concedidas pela Vara do Trabalho, em São Jerônimo, decorrem de ACPs ajuizadas devido ao recorrente descumprimento dos direitos trabalhista pela Companhia de Aços