
Liminar obriga Comander Vigilância a cumprir legislação trabalhista
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve antecipação de tutela em ação civil pública (ACP) ajuizada contra a Comander Vigilância e Segurança Privada Ltda. A liminar, deferida pelo juiz da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, André Ibano Pereira, obriga a empresa imediatamente a respeitar o intervalo intrajornada de no mínimo uma hora e o prazo legal para pagamento do 13º salário, remunerar as horas extras de acordo com as normas coletivas e com a Constituição, efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados contra recibo assinado e datado, no qual devem constar todas as parcelas remuneratórias pagas no período, abstendo-se de realizar o pagamento de qualquer parcela "por fora", e implantar sistema inviolável de registro de horário de trabalho, contendo hora real de entrada e de saída de todos os seus trabalhadores.
Mais lidas
- Liminar da Justiça do Trabalho obriga JBS/Seara a identificar e avaliar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho no frigorífico gaúcho
- Justiça determina que BRF garanta privacidade de trabalhadores durante troca de uniformes em Marau
- Justiça do Trabalho concede liminar contra JBS/Seara e obriga mudanças no recebimento de atestados médicos
- Justiça do Trabalho proíbe Município de Lajeado de exigir CID em atestados médicos
- TST proíbe sindicatos de cobrarem de trabalhadores honorários de advogados e condena entidade por dano coletivo
Últimas notícias
- MPT-RS participa da abertura da Semana Regional de Conciliação Trabalhista
- Operação conjunta resgata dois trabalhadores de condição análoga à escravidão em Livramento
- Hospital de Vacaria tem ala renovada com recursos resultantes da atuação do MPT
- Justiça determina medidas imediatas para impedir trabalho noturno de adolescentes na Casa Lugano, em Gramado
- MPT-RS fortalece atuação no TRT-4 com o novo Ofício Especial do CEJUSC de 2º Grau
























