Liminar obriga Comander Vigilância a cumprir legislação trabalhista
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve antecipação de tutela em ação civil pública (ACP) ajuizada contra a Comander Vigilância e Segurança Privada Ltda. A liminar, deferida pelo juiz da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, André Ibano Pereira, obriga a empresa imediatamente a respeitar o intervalo intrajornada de no mínimo uma hora e o prazo legal para pagamento do 13º salário, remunerar as horas extras de acordo com as normas coletivas e com a Constituição, efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados contra recibo assinado e datado, no qual devem constar todas as parcelas remuneratórias pagas no período, abstendo-se de realizar o pagamento de qualquer parcela "por fora", e implantar sistema inviolável de registro de horário de trabalho, contendo hora real de entrada e de saída de todos os seus trabalhadores.