Sentença judicial efetiva bloqueio de bens de produtores rurais que mantinham trabalhadores em condições análogas à escravidão em São Borja
Ação cautelar proposta pelo MPT-RS tornou indisponíveis imóveis e valores de três réus. A ACP já proposta cobra dano moral coletivo, verbas rescisórias e dano moral individual para trabalhadores resgatados na Granja Marquezan
A Justiça do Trabalho efetivou em sentença judicial o bloqueio de bens dos proprietários da granja Marquezan, no interior de São Borja, até o limite de R$ 1.737.736,08. O pedido foi feito pela unidade de Uruguaiana do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), por meio de ação de tutela cautelar antecedente proposta pelo procurador Hermano Martins Domingues. O objetivo era tornar indisponíveis os bens de três réus responsáveis pela atividade econômica na granja, uma propriedade produtora de arroz, garantindo condições para o pagamento de verbas e indenização por danos morais a quatro trabalhadores mantidos em condições degradantes na propriedade e resgatados em uma operação de fiscalização no dia 3 de fevereiro.
Após o resgate, os proprietários foram orientados a pagar as verbas rescisórias aos trabalhadores como requisito para qualquer acordo a ser formalizado via Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas as contas não foram acertadas e não foram formalizados contratos de serviço dos resgatados. Assim, o MPT-RS pediu em ação cautelar o bloqueio de todos os bens móveis, imóveis, veículos e ativos depositados em instituições financeiras pelos proprietários.
O pedido foi concedido em caráter liminar no início de março. Agora, a ação cautelar teve sentença favorável ao MPT-RS. A juíza titular da Vara do Trabalho em São Borja Lenara Aita Bozzetto tornou definitiva a decisão que determinou a indisponibilidade de bens, reconheceu a existência de grupo econômico entre os réus e manteve bloqueados imóveis, veículos e ativos depositados em instituições financeiras. Além disso, foi reconhecida expressamente a existência de trabalho degradante na propriedade, o que é um dos requisitos previstos no artigo 149 do Código Penal para configuração da redução de trabalhador a condição análoga a de escravo.
Tendo em vista que o MPT-RS já propôs a ação principal relativa ao tema, a sentença converteu o processo cautelar em ação civil pública. Agora, serão analisadas, no mérito, as condições de trabalho na propriedade para condenação definitiva dos réus ao pagamento de dano moral coletivo, verbas rescisórias e dano moral individual para trabalhadores resgatados na Granja Marquezan. Além disso, foi pedida a desapropriação-confisco da propriedade, com sua destinação à reforma agrária, bem como que seja oficiado o BNDES para que não sejam concedidos empréstimos ou financiamentos a qualquer dos réus, em razão da declaração de submissão de trabalhadores a condições análogas de escravo e tráfico de pessoas.
O RESGATE
No início de fevereiro, uma força-tarefa composta pelo MPT, pela Gerência Regional do Trabalho de Uruguaiana, e pela Polícia Federal de São Borja resgatou sete trabalhadores em duas granjas no interior de São Borja: quatro deles na Granja Marquezan e três na Granja Maragato – onde já haviam sido resgatados anteriormente, no início de janeiro, outras nove pessoas, uma delas um menor de idade.
Após o resgate, o MPT-RS pediu e obteve, em ação cautelar impetrada em março deste ano, o bloqueio de todos os bens móveis, imóveis, veículos e ativos depositados em instituições financeiras pelo proprietário da Granja Marquezan, até o limite de R$ 1.737.736,08, para garantir o pagamento de verbas rescisórias não saldadas e as indenizações por danos morais individuais e coletivos.
A outra granja em que foram flagradas irregularidades, a Maragato, firmou no fim de abril um acordo com obrigações de fazer e não fazer para ajuste à legislação trabalhista e com o estabelecimento de R$ 60 mil em indenizações. Já os proprietários da Granja Marquezan recusaram proposta de acordo formulada pelo MPT, razão pela qual o Órgão apresentou o pedido principal da ação civil pública pedindo obrigações de fazer e não fazer para a regularização da propriedade, o pagamento das verbas rescisórias e dano moral individual aos resgatados, bem como indenização à sociedade pelos danos morais coletivos causados.
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TUTCAUTANT 0020056-58.2022.5.04.0871
Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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