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Autos de infração entregues ao Frigorífico Silva

Ação contra empresa de Santa Maria decorre de operação de força-tarefa estadual do MPT e do MTE

     O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entregou, nessa terça-feira (7/4), 76 autos de infração ao Frigorífico Silva Indústria e Comércio Ltda. A Indústria de Rações Passo das Tropas Ltda., do mesmo grupo e que funciona no mesmo local, recebeu cinco autos de infração. A ação ainda é resultado da primeira operação da força-tarefa 2015 que investiga meio ambiente do trabalho em frigoríficos gaúchos bovinos e suínos. A inspeção na planta localizada na BR 392, Km 8, bairro Passo das Tropas, em Santa Maria, foi realizada de 17 a 20 de março, quando houve a interdição da fábrica. A diligência foi organizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo MTE.

     As autuações referem-se, principalmente, ao descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho, além de irregularidades referentes à jornada de trabalho, FGTS e à falta de pagamento de salários. São 52 infrações pela NR-36, seis pela NR-12, sete por demais NRs, 12 por jornada e atraso de salário e quatro por FGTS, totalizando 81 autos. A empresa havia retomado há pouco tempo a compensação de jornada semanal, para evitar trabalhar aos sábados, prorrogando a jornada diária do trabalhador até para 8h48min, quando não havia prestação de horas extras.

     As horas extras laboradas ou a prorrogação da jornada para fins de compensação ocorreram em atividade insalubre, conforme autuação específica. Porém, a compensação de jornada de trabalho em ambiente insalubre necessita de autorização do MTE, mediante inspeção prévia da Inspeção do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT), a qual a empresa não possui. A prorrogação da jornada gera danos a saúde dos empregados da empresa. O trabalho em frigoríficos é caracterizado como trabalho penoso em razão do intenso ritmo de trabalho, posturas inadequadas, frio, umidade, monotonia, repetitividade, emprego de força, uso de ferramentas de corte, dentre outros, a submissão de empregados a horas extras habituais amplia em muito os riscos de natureza ergonômica. Segundo a ISO 11.228-3, em atividades repetitivas, os riscos de natureza ergonômica são ampliados em torno de 50% na hipótese de prorrogação da jornada além das 8h diárias, podendo levar ao adoecimento dos trabalhadores por LER/DORT.

     O grande volume de autuações refere-se à NR-36 que regulamenta especificamente o setor frigorífico. Essa norma está em vigor desde abril de 2013, portanto hà quase dois anos. As autuações, no total, poderão gerar a aplicação de R$ 280 mil em multas, após o regular processo administrativo dos autos de infração, através do qual a empresa pode realizar a sua defesa.

Clique aqui para acessar a relação de autos de infração lavrados (Frigorífico).

Clique aqui para acessar a relação de autos de infração lavrados (Indústria de Rações),

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Texto e fotos: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132) enviado especial

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