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Mediações judiciais: MPT participa de acordo que garante direitos a 400 empregados despedidos por empresas de ônibus em Canoas

Conciliação fez parte da Semana Regional da Execução Trabalhista e dá encaminhamento para cerca de 150 reclamatórias trabalhistas

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) segue participando de mediações judiciais entre empregadores e empregados, em busca de soluções consensuais para conflitos, como termos de demissões e medidas de proteção aos empregados durante a pandemia de coronavírus. As audiências são realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

     Foi realizada, durante a Semana Regional da Execução Trabalhista (14 a 18/9), negociação entre sindicatos e as empresas de transporte de Canoas, Viação Canoense S.A (Vicasa) e Sociedade de Ônibus Gaúcha LTDA. (Sogal). Como resultado, foram garantidos direitos de aproximadamente 400 empregados demitidos pelas empresas recentemente.

     No acordo coletivo, foram assegurados: a manutenção do plano de saúde dos empregados pelo período de cinco meses após o desligamento, a garantia de recontratação caso surjam novas vagas de trabalho, a quitação das contribuições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) atrasadas e das verbas rescisórias, entre outros. Mesmo o acordo já tendo sido firmado entre os sindicatos e as empresas, é necessário que cada empregado aceite seus termos. Já foram agendadas cerca de 200 audiências de conciliação com os trabalhadores que já demonstraram concordância.

     Ficou estabelecido, também, que a questão do passivo das empresas em relação a outros credores deve ser solucionada através de penhoras de imóveis e créditos das empresas de ônibus junto a terceiros.

     Nas mediações, o MPT é representado pelos procuradores regionais da Divisão de Dissídios Coletivos, Beatriz de Holleben Junqueira Fialho e Paulo Eduardo Pinto de Queiroz e pelos procuradores responsáveis por casos específicos. As audiências são conduzidas pelo vice-presidente do TRT-RS, desembargador Francisco Rossal de Araújo.

Com informações do TRT4

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Texto: Adriana Figueiredo (estagiária de Jornalismo)
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