Coronavírus: Justiça mantém afastamento de trabalhadores da JBS Passo Fundo por 14 dias

Decisão foi proferida três dias depois da decisão de fechamento do comércio do Município

     O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, Luciano Ricardo Cembranel, determinou na noite desta segunda-feira (4/5) afastamento de todos empregados da JBS no Município pelo período de 14 dias. O prazo conta a partir de 25/4, sendo que a Unidade foi interditada no dia anterior pela Inspeção do Trabalho (vinculada ao Ministério da Economia). A empresa também está obrigada a comunicar e verificar algum tipo de sintoma do Covid-19 antes do embarque do trabalhador no transporte para o trabalho, quando fornecido pelo empregador, devendo ser impedido de ingressar na condução aquele que apresentar tais sintomas. A decisão atende - em parte - ação civil pública (ACP) ajuizada há 16 dias (em 18/4) com pedido de urgência pela procuradora Flávia Bornéo Funck, do Ministério Público do Trabalho (MPT) passo-fundense e nega, também em parte, anulação da interdição pleiteada pelo frigorífico.

     A JBS foi interditada por expor seus trabalhadores ao risco de contágio da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Durante a fiscalização, foram constatados 19 casos de trabalhadores confirmados com contaminação de Covid-19 e 2 mortes de parentes dos empregados. Atualmente, a empresa possui 62 empregados confirmados (tendo em vista que os trabalhadores, mesmo afastados, ainda estão no chamado período de incubação - tempo entre a infecção do ser humano pelo vírus e o início dos sintomas da doença) e 4 mortes de contatos próximos a trabalhadores confirmados.

     O Município tem 17 mortes devido à pandemia. Em 1º/5, foi publicado Decreto Municipal determinando o fechamento das atividades comerciais, após enquadramento da região como de maior risco no Rio Grande do Sul, indicada por bandeira vermelha, categorização que fica atrás apenas da preta, que representa risco máximo.

     A procuradora Priscila Dibi Schvarcz, gerente nacional adjunta do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, do MPT (lotada em Passo Fundo), disse que a decisão de liberar o funcionamento do frigorífico ficou "bem aquém do que o MPT espera e reputa necessário para garantia de um ambiente minimamente seguro aos trabalhadores".  E acrescentou que "o MPT espera que a empresa, independentemente de ordem judicial, submeta todos os trabalhadores a testes e a consultas médicas específicas antes de retornar às atividades, a fim de evitar nova onda de contaminações no ambiente de trabalho".

Como denunciar
     Além de demonstrar a vocação conciliatória da instituição, o MPT não para. O órgão se coloca à disposição da sociedade para mediar conflitos entre trabalhadores e empregadores, decorrentes dos impactos gerados pela pandemia, e continua recebendo e processando denúncias, por meio do aplicativo MPT Pardal e pelo formulário online disponível em https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie.

Cadastro
     O MPT criou cadastro nacional para diagnóstico das necessidades da saúde no país. O objetivo é o de cadastrar informações sobre condições de saúde e segurança dos profissionais que prestam serviços nas unidades de saúde. O objetivo é verificar a existência de medidas de proteção aos trabalhadores, diante da pandemia. O cadastro permite conhecer, de forma mais precisa e macro, situação de saúde nos diferentes locais do país. Quanto maior a adesão, melhor será o planejamento da atuação do MPT e os resultados na proteção de profissionais de saúde e da própria população. Os resultados parciais do diagnóstico são compartilhados com outras instituições públicas para coordenar ações. O formulário pode ser acessado pelo link https://bit.ly/2xth3os.

Recomendações
     O MPT também atua na crise do coronavírus com recomendações setorizadas, emitidas a serviços essenciais ou que incluam pessoas vulneráveis (como trabalhadores adolescentes e catadores), sintetizando as medidas de segurança e saúde do Trabalho indispensáveis neste momento e cujo descumprimento sujeita o empregador à medida judicial ou extrajudicial cabível. Auxilia, ainda, secretarias, unidades de saúde locais e laboratórios. Emite, ainda notas técnicas e recomendações em todo o território nacional para amenizar os impactos da pandemia para os trabalhadores e trabalhadoras do país. Para acessar os documentos publicados até agora clique em https://mpt.mp.br/pgt/noticias/coronavirus-veja-aqui-as-notas-tecnicas-do-mpt.

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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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