Coronavírus: Restabelecida interdição da JBS Passo Fundo
TRT deferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo MPT contra ato de juiz proferido nos autos de "Ação Declaratória de Nulidade do Auto de Interdição", que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho do Município
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, às 23h30min desta sexta-feira (8/5), restabelecimento da interdição do frigorífico JBS Aves Ltda, de Passo Fundo. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) deferiu pedido de liminar em mandado de segurança (MS), impetrado pela procuradora Márcia Bacher Medeiros, contra ato do juiz titular da 2ª Vara do Município, Luciano Ricardo Cembranel. O desembargador Federal Marcos Fagundes Salomão reestabeleceu a paralisação total das atividades do frigorífico, imposta pela Inspeção do Trabalho (vinculada ao Ministério da Economia), até que a empresa comprove atendimento rigoroso e integral do que foi determinado para ela. O magistrado de 2º grau entendeu que "não há dúvida (...) de que os auditores-fiscais do Trabalho são as autoridades competentes para determinar as interdições, quando constatadas situações de trabalho que possam causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador”.
A Covid-19 pode ocasionar óbito de empregados, caso não adotadas medidas adequadas de prevenção e redução do risco de contágio. Na prática, a liminar do juiz, caso não tivesse sido cassada pela liminar do desembargador, possibilitaria o retorno dos empregados ao trabalho a partir deste sábado (9/5), na hipótese de ser levantada a interdição administrativa também determinada, na última quinta-feira (7/5), pela Prefeitura. A pena de multa é de R$ 10 mil por dia e por empregado, sem prejuízo de outras medidas que visem dar efetividade a decisão, em caso de funcionamento da planta sem cumprir as exigências do Auto de Interdição. A empresa tem 2.250 trabalhadores. Segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde, atualizados em 7/5, a JBS Passo Fundo tem 62 casos de trabalhadores confirmados com contaminação de Covid-19, dos quais 16 se encontram hospitalizados. Ainda existem 11 contatos próximos confirmados, 6 mortes de parentes dos empregados e 284 empregados com sintomas da doença. O Município tem 17 mortes devido à pandemia.
Histórico
Em 18/4, o MPT ajuizou ação civil pública (ACP) contra a JBS, uma vez que a empresa se negou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) por expor seus trabalhadores ao risco de contágio da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Na sequência, o MPT solicitou à Inspeção do Trabalho que fiscalizasse a planta, o que ocorreu em 22 e 23/4. Em 24/4, o frigorífico foi interditado. O termo de interdição foi entregue à empresa pelos auditores-fiscais Edson Souza e Louise Tezza. Em 27/4, a JBS ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Interdição, com pedido de tutela de urgência, requerendo a imediata suspensão dos efeitos do termo de interdição. O documento determinou interdição total do estabelecimento, em virtude da caracterização de grave e iminente risco à vida e à saúde dos trabalhadores, bem como da população em geral, decorrente de surto descontrolado do coronavírus verificado nas dependências da empresa.
Em 28/4, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo analisou em conjunto a interdição da Inspeção do Trabalho e a ACP do MPT e julgou insubsistente a interdição, "exceto: a) no que tange à necessidade de comunicação / verificação de algum tipo de sintoma do Covid-19 antes do embarque do trabalhador no transporte para o trabalho, quando fornecido pelo empregador, devendo ser impedido de ingressar na condução aquele que apresentar tais sintomas; e b) em vista do possível contágio comunitário, conforme relatório Epidemiológico da Secretaria de Saúde do Município de Passo Fundo, de 22/4/2020, limitada, neste aspecto, ao período de incubação de 14 dias, contados até 8/5".
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Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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