Coronavírus: Mantida liminar que determina novas medidas preventivas na JBS Trindade do Sul

TRT indeferiu mandado de segurança impetrado pelo frigorífico e confirmou decisão proferida por Vara do Trabalho em ação civil pública ajuizada pelo MPT

     A desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), indeferiu, na quinta-feira (7/5), mandado de segurança (MS) impetrado pela JBS de Trindade do Sul. A empresa pretendia cassar a liminar que determinou novas medidas de prevenção ao coronavírus no frigorífico localizado no Município, no Norte gaúcho. A decisão atacada foi proferida em 30/4, pelo juiz Rodrigo Trindade de Souza, titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen (com jurisdição sobre Trindade do Sul), em ação civil pública (ACP) ajuizada pela procuradora Flávia Borneo Funck, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo (unidade administrativa com abrangência sobre Trindade do Sul).

     A JBS contestou, junto ao Tribunal, quatro itens da liminar: a obrigação de adotar condutas não previstas em lei, inclusive com fixação de multas, alegando que alguns procedimentos já estavam sendo cumpridos voluntariamente; a determinação de distanciamento de 1,5 metro entre os empregados dos setores produtivos, indistintamente; a obrigatoriedade de que as máscaras comuns fornecidas aos empregados sigam padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com teste de ensaio em laboratório acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); e a obrigação de comunicar ao MPT os casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 verificados na unidade.

     Ao analisar o mandado de segurança, a desembargadora Brígida ratificou a decisão liminar do primeiro grau, em todos os aspectos. Para a magistrada, a necessidade de medidas ainda mais rígidas é justificada pelos surtos de Covid-19 em frigoríficos do Estado, bem como do registro de um caso de contaminação confirmado na unidade de Trindade do Sul.

Acesse aqui a íntegra da decisão em mandado de segurança.

Acesse aqui a íntegra da liminar que foi mantida.

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Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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