Coronavírus: Obtida liminar contra JBS / Seara de Três Passos
TRT determinou que frigorífico está proibido de praticar atividades extraordinárias e obrigado a cumprir Recomendação do MPT para evitar contaminação de trabalhadores; ACP foi a primeira ajuizada no RS para compelir unidade frigorífica a implementar medidas protetivas contra o coronavírus
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, nesta segunda-feira (18/5), tutela de urgência antecipatória contra a Seara Alimentos Ltda, de propriedade da JBS, de Três Passos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) deferiu a liminar em mandado de segurança (MS), impetrado na sexta-feira (15/5) pelos procuradores Roberto Portela Mildner e Fernanda Alitta Moreira da Costa, do MPT em Santo Ângelo, unidade administrativa com abrangência sobre Três Passos. O MS cassou decisão proferida, na quarta-feira (13/5), pelo juizo da Vara do Município, em ação civil pública (ACP) ajuizada, em 3/4, pelo procurador Roberto. A ACP foi a primeira ajuizada pelo MPT no RS para compelir unidade frigorífica a implementar medidas protetivas contra o coronavírus. O desembargador federal Marcelo José Ferlin D'Ambroso determinou que a empresa se abstenha, imediatamente, de praticar atividades extraordinárias aos seus aproximadamente mil trabalhadores, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, salvo que comprove robustamente nos autos sua realização em fundada deterioração irreversível de bens, ou no desabastecimento da população, a critério do Juízo da origem e após manifestação do MPT, com a necessária negociação prévia anterior junto ao Sindicato profissional.
Também foi determinado que a empresa, na sua rotina de trabalho diário, implemente 36 medidas protetivas que foram requeridas na ação civil pública, previstas na Recomendação que o MPT-RS enviou aos frigoríficos do Estado, em 2/4. O documento recomenda que as plantas adotem plano de contingenciamento ou prevenção de transmissão do novo coronavírus entre seus 65 mil empregados no RS. Entre as obrigações da JBS / Sadia, está a de desenvolver plano de contingenciamento e/ou prevenção de infecções e transmissibilidade, observadas as normas sanitárias federais, estaduais e municipais. A empresa também deve acatar as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), mediante adoção de medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição indevida ao risco de contágio dos trabalhadores no ambiente de trabalho, próprios ou terceirizados, e assim, também a propagação dos casos para a população em geral.
Para o caso de descumprimento de cada uma das obrigações, foi fixada multa de R$ 30 mil por pessoa trabalhadora prejudicada, devida a cada constatação e corrigida pelos mesmos índices aplicados pela Justiça do Trabalho, a partir da data do ajuizamento da ação. Caso arrecadados, os valores serão revertidos em benefício de entidade / instituição / fundo vinculado ao combate à Covid-19, a ser indicado pelo MPT e sob posterior homologação do Juízo, em fase de liquidação de sentença.
Em sua decisão, o desembargador Marcelo D'Ambroso registrou que o Ministério Público não está requerendo a interdição do estabelecimento, mas sim que haja a adoção de medidas de proteção indispensáveis para a prevenção da saúde, não só das pessoas trabalhadoras, como também de seus familiares e de toda a comunidade daquele município e região, o que é absolutamente razoável dado o momento crítico mundial diante da pandemia, destacando que a necessidade das medidas rígidas de prevenção se torna ainda mais premente diante da notícia de que há dois casos de trabalhadores positivos para o COVID-19, um deles testado pela própria empresa: "O Princípio da Precaução vem se somar ao Princípio da Informação, no sentido de que o empregador tem o dever e a pessoa trabalhadora o direito de saber sob quais condições o trabalho prestará serviços e os riscos envolvidos, conforme insculpido na Lei 8080/1990 (art. 6º, §3º, V), Lei 8213/91 (art. 58, §2º), e, em especial, na Convenção 155 da OIT".
Histórico
O procurador Roberto informa que a petição inicial foi instruída com documentos fornecidos pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Frederico Westphalen e Região (STIA-Fred), Edilson Sarmento. O dirigente denunciou que a JBS havia convocado, sem adoção de condições adequadas para evitar a contaminação à Covid-19, os trabalhadores para atividade extraordinária nos dias 4 e 25/4, não observando a Recomendação do MPT já enviada à empresa pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do RS (FTIA-RS). O STIA solicitou, em 31/3, cancelamento das atividades extraordinárias agendadas, por orientação da FTIA, embasada na Recomendação do MPT. Mesmo assim, a planta realizou os abates extraordinários de 1.500 suínos em cada um dos dias.
As fotos fornecidas presidente do STIA, que esteve presente na JBS no primeiro dia de abate extra, "evidenciavam de forma clara que a empresa não estava adotando medidas mais básicas de proteção à contaminação ao Covid-19. Isso se comprovou com aglomerações de trabalhadores, não sendo respeitado distanciamento mínimo no setor de produção e, especialmente, nas pausas de repouso térmico (todos fica-ram juntos, sem máscaras, conversando), não foram disponibilizadas máscaras e, segundo verificado, in loco, pelo Sindicato, quando os trabalhadores chegaram ao trabalho, não foi feita nem mesmo a usual medição da temperatura corporal", explicou o procurador. Depois de saber das fotos, a JBS proibiu os representantes da entidade sindical de realizar novos registros, "configurando não somente abjeta prática antissindical, mais tentando esconder as reais condições em que laboravam os trabalhadores", afirmou Roberto.
O MPT havia requisitado, com fito de verificar as reais condições de trabalho, realização de ação fiscal à Gerência Regional do Trabalho de Santo Ângelo, a qual respondeu, em 20/4, que não dispunha de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os auditores-fiscais inspecionarem in loco o frigorífico. Em paralelo, o MPT solicitou realização de inspeção ao Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Macronorte. Grupo multidisciplinar compareceu às instalações da Seara, em 29 e 30/4. Minucioso Relatório elaborado pela equipe técnica constatou que a ré ainda não implementou a contento diversas medidas protetivas.
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Ação nº 0020963-95.2020.5.04.000
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Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Maio