Mantida interdição da JBS Trindade do Sul
TRT indeferiu, às 20h30min de domingo (14/6), liminar pretendida em mandado de segurança ajuizado no mesmo dia pelo frigorífico; ficou mantida liminar obtida na sexta-feira (12) pelo MPT, que determina imediato afastamento, desde sábado (13) por 14 dias sem prejuízo da remuneração de todos empregados e trabalhadores terceirizados do frigorífico; empresa também está obrigada a realizar, às suas custas, testagem para detecção da Covid-19 em todos a partir o 10º dia do afastamento
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) indeferiu, às 20h30min de domingo (14/6), liminar pretendida em mandado de segurança (MS) ajuizado no mesmo dia pela JBS Aves de Trindade do Sul e manteve segunda liminar obtida na sexta-feira (12) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que determinou imediato afastamento, a partir de sábado (13) - sem prejuízo da remuneração - de todos empregados e trabalhadores terceirizados do frigorífico pelo período de 14 dias, orientando para que permaneçam em isolamento social. A empresa também está obrigada a realizar, às suas custas, testagem para detecção da Covid-19 a partir do 10º dia do afastamento (22/6) em todos trabalhadores. O abatedouro deverá observar as condições adequadas de coleta, transporte, armazenamento e processamento de amostras, conforme bula, devendo ser o procedimento precedido de triagem médica apta a verificar atual situação em que enquadrados os trabalhadores.
Em 7/5, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), já havia indeferido mandado de segurança (MS) impetrado pela JBS trindadense. A empresa pretendia cassar primeira liminar obtida pelo MPT, em 30/4, que determinou novas medidas de prevenção ao coronavírus no frigorífico. Nesta segunda ACP, o MPT relata que - a fim de verificar o cumprimento das medidas deferidas - o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Macronorte (com sede em Palmeira das Missões) e um analista pericial do MPT realizaram inspeção na unidade ré nos dias 12 e 13/5, constatando diversas irregularidades. O relatório concluiu que não houve qualquer iniciativa da JBS quanto à testagem dos empregados para Covid-19 e que as irregularidades encontradas agravavam a situação constatada na empresa.
A ACP ajuizada buscou compelir a empresa a adotar medidas igualmente urgentes e absolutamente necessárias de modo a conter o surto da pandemia verificado na unidade, possibilitando afastamento de todos trabalhadores para triagem e posterior testagem, na medida em que demonstrada situação de absoluto descontrole. A ação foi ajuizada pelas procuradoras Flávia Bornéo Funck (titular da ACP) e Priscila Dibi Schvarcz (gerente nacional adjunta do Projeto do MPT de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos), ambas lotadas em Passo Fundo, unidade administrativa com abrangência sobre Trindade do Sul. A decisão foi da desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT, que confirmou a decisão da juíza Gilmara Pavão Segala, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, unidade com jurisdição sobre Trindade do Sul. A multa diária é de R$ 25 mil no caso de descumprimento.
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Recomendações
O MPT também atua na crise do coronavírus com recomendações setorizadas, emitidas a serviços essenciais ou que incluam pessoas vulneráveis (como trabalhadores adolescentes e catadores), sintetizando as medidas de segurança e saúde do Trabalho indispensáveis neste momento e cujo descumprimento sujeita o empregador à medida judicial ou extrajudicial cabível. Auxilia, ainda, secretarias, unidades de saúde locais e laboratórios. Emite, ainda notas técnicas e recomendações em todo o território nacional para amenizar os impactos da pandemia para os trabalhadores e trabalhadoras do país. Para acessar os documentos nacionais publicados até agora clique em https://bit.ly/notastecnicascoronavirus (Brasil) e em https://bit.ly/mptrscoronavirus (Rio Grande do Sul).
Cadastro
O MPT criou cadastro nacional para diagnóstico das necessidades da saúde no país. O objetivo é o de cadastrar informações sobre condições de saúde e segurança dos profissionais que prestam serviços nas unidades de saúde. O objetivo é verificar a existência de medidas de proteção aos trabalhadores, diante da pandemia. O cadastro permite conhecer, de forma mais precisa e macro, situação de saúde nos diferentes locais do país. Quanto maior a adesão, melhor será o planejamento da atuação do MPT e os resultados na proteção de profissionais de saúde e da própria população. Os resultados parciais do diagnóstico são compartilhados com outras instituições públicas para coordenar ações. O formulário pode ser acessado pelo link https://bit.ly/2xth3os.
Como denunciar
Além de demonstrar a vocação conciliatória da instituição, o MPT não para. O órgão se coloca à disposição da sociedade para mediar conflitos entre trabalhadores e empregadores, decorrentes dos impactos gerados pela pandemia, e continua recebendo e processando denúncias, por meio do aplicativo MPT Pardal e pelo formulário online disponível em https://bit.ly/mpt_denuncie.
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Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Junho