Coronavírus: MPT alcança terceira decisão favorável contra JBS / Seara (Três Passos) no período de 8 dias
Justiça do Trabalho obrigou frigorífico a realizar teste sorológico nos trabalhadores até sexta-feira (3/7), a não praticar atividades extraordinárias e a cumprir Recomendação do MPT para evitar contaminação dos trabalhadores, dentre outras obrigações acessórias
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo, por meio dos procuradores Roberto Portela Mildner e Fernanda Alitta Moreira da Costa, ajuizou ação civil pública (ACP) contra Seara Alimentos Ltda, de propriedade da JBS, sediada em Três Passos (RS). Nos últimos 8 dias, o órgão alcançou três decisões favoráveis na Justiça do Trabalho em face da empresa. Nesta segunda-feira (29/6), em derradeira manifestação decisória, a Vara três-passense determinou ao frigorífico que realize teste sorológico para todos 1.017 trabalhadores, a pesar do pedido - de reconsideração parcial de sua decisão incidental exarada em 22/6 - formulado pela empresa. A coleta das amostras tem prazo até a próxima sexta-feira (3/7) para ser finalizada. O abatedouro poderá ter auxílio do pessoal ofertado pela municipalidade de Três Passos, se assim o desejar. Os custos da testagem serão da empresa. A remessa das amostras ao laboratório responsável deverá ser imediata.
A pena de multa diária pelo descumprimento da decisão, no que diz respeito à testagem do quadro laboral, foi elevada de R$ 30 mil (em 22/6) para R$ 100 mil (em 29/6). Em 22/6, a Seara / JBS também foi obrigada (decisão ratificada em 29/6) a promover imediato afastamento - sem prejuízo da remuneração - dos empregados e trabalhadores terceirizados que forem confirmados como infectados pelo Covid-19, pelo período mínimo de 14 dias, orientando, ainda, para que estes permaneçam em isolamento social.
A terceira condenação, também na data de 22/6, aconteceu no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), onde o frigorífico foi obrigado a se abster, imediatamente, de praticar atividades extraordinárias aos seus empregados diretos, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus. A empresa também está obrigada a implementar 36 medidas protetivas previstas na Recomendação que o MPT enviou, em 2/6, às unidades frigoríficas do Rio Grande do Sul, as quais também constituíram parte do pedido da ACP.
Histórico no 1º Grau
Em 22/6, a JBS / Seara teve sua primeira condenação no 1º Grau. Foi obrigada a promover imediato afastamento - sem prejuízo da remuneração - dos empregados e trabalhadores terceirizados que forem confirmados como infectados pelo Covid-19, pelo período mínimo de 14 dias, orientando, ainda, para que estes permaneçam em isolamento social. Além disso, a empresa demandada deveria realizar, no prazo de cinco dias, testes para identificação da doença em todos trabalhadores, próprios ou terceirizados, observadas as condições adequadas de coleta, transporte, armazenamento e processamento de amostras, conforme bula, observada triagem médica apta a verificar a atual situação em que enquadrados os trabalhadores. A pena de multa diária seria de R$ 30 mil quanto ao descumprimento desta determinação (testagem).
A decisão estabeleceu, ainda, obrigações de fazer e não fazer para contactantes assintomáticos de casos confirmados (especialmente no que diz respeito à testagem sequencial em dias alternados por RT-PCR, caso a exposição ao contato ocorreu em período menor que 7 dias) ou testagem sorológica (caso ocorreu em período superior) e assintomáticos não contactantes (teste sorológico, adoção de medidas de prevenção e orientações). A empresa terá que adotar, ademais, procedimentos de vigilância e busca ativa, medidas de rastreamento, triagem periódica e implementar rotina de testagem rápida sorológica (IGG/IGM) e teste molecular RT-PCR em trabalhadores que mantiverem prestação de trabalho presencial e desempenhem atividades em ambientes compartilhados, emitindo, inclusive, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para todos os trabalhadores porventura contaminados.
Salvo o prazo para testagem dos trabalhadores, para as demais determinações, o cumprimento deveria ser imediato, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil para cada trabalhador afetado ou para cada descumprimento verificado. Além dos empregados diretos beneficiados, de forma indireta, a decisão beneficia toda população do município de Três Passos e região. A decisão incidental foi proferida pelo juiz titular da Vara do Trabalho três-passense, Ivanildo Vian, em ACP - primeira ajuizada (em 3/4) no RS para compelir unidade frigorífica a implementar medidas protetivas contra a Covid-19.
Clique aqui para acessar a decisão incidental de 22/6/2020.
Em 29/6, a JBS / Seara teve sua segunda condenação no 1º Grau. Em sua decisão, o juiz Ivanildo salientou "que o quadro fático que ensejou a decisão cuja reconsideração parcial é postulada pela requerida apenas piorou, havendo caso de falecimento de empregado da requerida e cuja divulgação encontrou no último final de semana abrangência nacional. Ainda, os casos de infectados apenas aumentaram e o enquadramento da região continua sendo vermelha. As bases fáticas que ensejaram a determinação da testagem de todos os trabalhadores da requerida, empregados ou não, apenas se alteraram para pior, demonstrando uma curva que infelizmente ainda não se achatou quanto ao número de casos".
O julgador informou que "a participação de empregados da requerida entre os casos de contaminados é altíssimo, tudo a demonstrar que infelizmente as medidas reconhecidamente já adotadas pela requerida e também pelas autoridades públicas não se mostraram suficientemente eficazes para conter a escalada de contágios. A seguir nesse perigoso caminho logo chegaremos no tão perigoso colapso do atendimento dos casos graves, o que se mostra demasiadamente preocupante".
O magistrado afirmou que "as Portarias Conjuntas 19 e 20, de 18 de junho de 2020 do Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, contrariamente do que alega a requerida, não impedem a testagem generalizada dos empregados que foi aqui determinada. Ademais, afigura-se imperioso o conhecimento, com a máxima urgência, de qual é a efetiva realidade de contágios a fim de melhor orientar a todos, seja os trabalhadores que testarem positivo ou não, assim como a própria requerida, os familiares dos trabalhadores e principalmente as autoridades públicas, acerca da efetiva realidade e das melhores soluções possíveis.
O Juiz Ivanildo concluiu que "simplesmente afastar os trabalhadores sem saber se estão ou não contaminados é permitir que, mesmo aqueles já contaminados, continuem a ter vida quase que normal, sem maiores cuidados de isolamento, o que poderia ensejar uma disseminação ainda maior dos alvos de contágios futuros. A certeza acerca do contágio ou não é forma eficaz para a prevenção e adoção de maiores cuidados de isolamento, seja do trabalhador, como de seus familiares."
Clique aqui para acessar à decisão de 29/6 em PDF.
Histórico no 2º Grau (3ª condenação)
A Seara / JBS foi condenada a se abster, imediatamente, de praticar atividades extraordinárias aos seus empregados diretos, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus. O frigorífico também está obrigado a implementar 36 medidas protetivas previstas na Recomendação que o Ministério Público do Trabalho (MPT) enviou, em 2/6, aos frigoríficos do Rio Grande do Sul. O acórdão é da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e foi publicado em 24/6. A decisão resulta de sessão realizada em 22/6 e manteve liminar deferida em 18/5. O colegiado concedeu segurança a mandado impetrado (em 15/5) pelo MPT contra ato (de 13/5) do juízo da Vara do Trabalho três-passense. Os procuradores Roberto e Fernanda também foram responsáveis pelo mandado de segurança. O relator foi o desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, assim como já tinha sido o julgador da liminar.
A Recomendação do MPT orienta as plantas que adotem plano de contingenciamento ou prevenção de transmissão do novo coronavírus entre seus 65 mil empregados no RS. Entre as obrigações da JBS / Sadia, está a de desenvolver plano de contingenciamento e/ou prevenção de infecções e transmissibilidade, observadas as normas sanitárias federais, estaduais e municipais. A empresa também deve acatar as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), mediante adoção de medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição indevida ao risco de contágio dos trabalhadores no ambiente de trabalho, próprios ou terceirizados, e assim, também a propagação dos casos para a população em geral.
Para o caso de descumprimento de cada uma das obrigações, foi fixada multa de R$ 30 mil por pessoa trabalhadora prejudicada, devida a cada constatação e corrigida pelos mesmos índices aplicados pela Justiça do Trabalho, a partir da data do ajuizamento da ação. Caso arrecadados, os valores serão revertidos em benefício de entidade / instituição / fundo vinculado ao combate à Covid-19, a ser indicado pelo MPT e sob posterior homologação do Juízo, em fase de liquidação de sentença.
Clique aqui para acessar ao acórdão de 22/6/2020 em PDF.
Recomendações
O MPT também atua na crise do coronavírus com recomendações setorizadas, emitidas a serviços essenciais ou que incluam pessoas vulneráveis (como trabalhadores adolescentes e catadores), sintetizando as medidas de segurança e saúde do Trabalho indispensáveis neste momento e cujo descumprimento sujeita o empregador à medida judicial ou extrajudicial cabível. Auxilia, ainda, secretarias, unidades de saúde locais e laboratórios. Emite, ainda notas técnicas e recomendações em todo o território nacional para amenizar os impactos da pandemia para os trabalhadores e trabalhadoras do país. Para acessar os documentos nacionais publicados até agora clique em https://bit.ly/notastecnicascoronavirus (Brasil) e em https://bit.ly/mptrscoronavirus (Rio Grande do Sul).
Cadastro
O MPT criou cadastro nacional para diagnóstico das necessidades da saúde no país. O objetivo é o de cadastrar informações sobre condições de saúde e segurança dos profissionais que prestam serviços nas unidades de saúde. O objetivo é verificar a existência de medidas de proteção aos trabalhadores, diante da pandemia. O cadastro permite conhecer, de forma mais precisa e macro, situação de saúde nos diferentes locais do país. Quanto maior a adesão, melhor será o planejamento da atuação do MPT e os resultados na proteção de profissionais de saúde e da própria população. Os resultados parciais do diagnóstico são compartilhados com outras instituições públicas para coordenar ações. O formulário pode ser acessado pelo link https://bit.ly/2xth3os.
Como denunciar
Além de demonstrar a vocação conciliatória da instituição, o MPT não para. O órgão se coloca à disposição da sociedade para mediar conflitos entre trabalhadores e empregadores, decorrentes dos impactos gerados pela pandemia, e continua recebendo e processando denúncias, por meio do aplicativo MPT Pardal e pelo formulário online disponível em https://bit.ly/mpt_denuncie.
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Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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