Coronavírus: Camil (Itaqui) é a primeira cerealista a firmar TAC com MPT na pandemia
Empresa realizará desinfecção completa de todos setores e estabelecerá rotina de testagem, durante 30 dias, a iniciar na segunda-feira (13/7), de forma que todos trabalhadores da unidade, empregados ou terceirizados, sejam submetidos semanalmente a testes RT-PCR
A Camil Alimentos S. A., de Itaqui, é a primeira cerealista do Rio Grande do Sul (RS) a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), devido à pandemia. A beneficiadora de arroz e feijão assumiu compromisso, na noite desta quinta-feira (9/7), de fazer e não fazer medidas de contenção e prevenção para enfrentamento da Covid-19. A empresa realizará desinfecção completa de todos os setores. Também estabelecerá rotina de testagem, durante 30 dias, a iniciar na segunda-feira (13/7), de forma que todos trabalhadores da unidade, empregados ou terceirizados, sejam submetidos semanalmente a testes RT-PCR (Real Time - Polymerase Chain Reaction ou Reação em Cadeia da Polimerase em Tempo Real). A empresa apresentou listagem com nove casos de trabalhadores que testaram positivo para Covid-19, sendo que nenhum deles consta do Sistema E-SUS como notificado. No mesmo sentido, dos 33 casos de sintomáticos de síndrome gripal não submetidos a testagem, apenas dois constam do Sistema E-SUS, havendo subnotificação em relação a 31 casos.
Os exames serão aplicados sempre nas segundas e terças-feiras, devendo ser observados critérios, a partir dos resultados obtidos. Nos casos confirmados, a Camil manterá em isolamento domiciliar pelo período de 14 dias a contar da data do início dos sintomas ou da data da coleta para teste diagnóstico positivo em caso de infectado assintomático, retornando ao trabalho se estiver assintomático há pelo menos 72 horas. A partir de cada caso confirmado, deverá iniciar busca de contactantes imediatamente, independentemente das demais medidas de vigilância ativa implantadas e pactuadas. Nos casos de teste negativo, os trabalhadores retornarão ao trabalho e, na semana seguinte, serão novamente testados.
A cerealista aplicará exclusivamente testes que tiverem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, acompanhado de laudo de avaliação do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (INCQS/Fiocruz). A execução dos exames e leitura dos resultados devem ser realizadas por profissionais da saúde de nível médio, com supervisão, e/ou de nível superior, com observância de todas as instruções constantes da bula dos fabricantes, devendo todo o procedimento ser acompanhado por equipe da Vigilância Sanitária Municipal e/ou Coordenadoria Regional de Saúde. A beneficiadora registrará afastamentos por síndrome gripal, bem como os resultados de testes aplicados para identificação da novo coronavírus, independentemente do resultado, no respectivo Prontuário Médico do Empregado e realizará a respectiva notificação no Sistema E-SUS-notifica.
O TAC prevê mais 13 obrigações relativas a medidas de prevenção para enfrentamento da Covid-19, dentre elas a garantia de distanciamento entre trabalhadores, fornecimento de face shield e fornecimento de máscaras PFF2. O descumprimento injustificado de qualquer das cláusulas pactuadas no termo ensejará aplicação de multa mensal de R$ 15 mil por cláusula descumprida, além de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. As multas serão reversíveis, preferencialmente, a entidades, projetos ou fundos a serem apontados pelo MPT, que permitam recomposição de danos coletivos causados aos trabalhadores, ou, subsidiariamente, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O TAC foi firmado pelos procuradores Lucas Santos Fernandes, titular do procedimento e lotado em Uruguaiana (unidade administrativa com abrangência sobre Itaqui) e Priscila Dibi Schvarcz, vice-coordenadora da Coordenadoria Regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT e gerente nacional adjunta do Projeto (do MPT) de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos e lotada em Passo Fundo.
Clique aqui para acessar ao TAC em PDF.
Recomendações
O MPT também atua na crise do coronavírus com recomendações setorizadas, emitidas a serviços essenciais ou que incluam pessoas vulneráveis (como trabalhadores adolescentes e catadores), sintetizando as medidas de segurança e saúde do Trabalho indispensáveis neste momento e cujo descumprimento sujeita o empregador à medida judicial ou extrajudicial cabível. Auxilia, ainda, secretarias, unidades de saúde locais e laboratórios. Emite, ainda notas técnicas e recomendações em todo o território nacional para amenizar os impactos da pandemia para os trabalhadores e trabalhadoras do país. Para acessar os documentos nacionais publicados até agora clique em https://bit.ly/notastecnicascoronavirus (Brasil) e em https://bit.ly/mptrscoronavirus (Rio Grande do Sul).
Cadastro
O MPT criou cadastro nacional para diagnóstico das necessidades da saúde no país. O objetivo é o de cadastrar informações sobre condições de saúde e segurança dos profissionais que prestam serviços nas unidades de saúde. O objetivo é verificar a existência de medidas de proteção aos trabalhadores, diante da pandemia. O cadastro permite conhecer, de forma mais precisa e macro, situação de saúde nos diferentes locais do país. Quanto maior a adesão, melhor será o planejamento da atuação do MPT e os resultados na proteção de profissionais de saúde e da própria população. Os resultados parciais do diagnóstico são compartilhados com outras instituições públicas para coordenar ações. O formulário pode ser acessado pelo link https://bit.ly/2xth3os.
Como denunciar
Além de demonstrar a vocação conciliatória da instituição, o MPT não para. O órgão se coloca à disposição da sociedade para mediar conflitos entre trabalhadores e empregadores, decorrentes dos impactos gerados pela pandemia, e continua recebendo e processando denúncias, por meio do aplicativo MPT Pardal e pelo formulário online disponível em https://bit.ly/mpt_denuncie.
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Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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